Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 9 DE AGOSTO DE 1978.
Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE AGOSTO DE 1978)
RETIFICAÇÃO
Na página 12.727, 1ª coluna, no "caput" do artigo 1º,
Onde se lê:
... relacionadas pelo Ministro da Fazenda, ...
Leia-se:
... relacionados pelo Ministro da Fazenda, ...
Na página 12.729, 1ª coluna, no item III do artigo 7º,
Onde se lê:
... residentes ou domiciliadas no País ...
Leis-se:
... residentes e domiciliadas no País...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1978