Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 9 DE AGOSTO DE 1978.

Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE AGOSTO DE 1978) 

RETIFICAÇÃO

Na página 12.729, 1ª coluna, no artigo 8º, ONDE SE LÊ:

.. passa a vigorar com a seguinte redação: ...

LEIA- SE:

.. passam a vigorar com a seguinte redação: ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1978