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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

  Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SUPLEMENTO AO DE Nº 245 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.)

Retificação

Na página 2, 4ª coluna, art. 40, item II, ONDE SE :

II - Decorrente da alienação ...

LEIA-SE:

II - Decorrente de alienação ...

No art. 41, alínea c), ONDE SE :

... dedique à reprodução ...

LEIA-SE:

... dedique a produção ...

Na página 3, art. 43, item Il, ONDE SE :

II - A cooperativa de...

LEIA-SE:

II - A cooperativa de ...

No art. 44, parágrafo único, ONDE SE :

... excederá no limite ...

LEIA-SE:

 ... excederá ao limite...

Na 2ª coluna, art. 48, item V, ONDE SE :

... das Exposições-feiras, ...

LEIA-SE:

... das Exposições-feira, ...

No art. 51, ONDE SE :

... contra a exposição ...

LEIA-SE:

... contra a expedição ...

No art. 52, ONDE SE :

... e pago relativamente ...

LEIA-SE:

... e o pago relativamente...

Na 4ª coluna, art. 68, ONDE SE :

Art. 68. As aquisições ...

LEIA-SE:

Art. 68. Nas aquisições ...

Na página 4, 3ª coluna, no fornecimento de trabalho, ONDE SE :

1.2 alfaiatarias, ...

LEIA-SE:

1.1. alfaiatarias, ...

Na página 5, em continuação, nos códigos 3.1. - 4.1 e 5.4, ONDE SE :

ilegível %

ilegível %

3%

LEIA-SE:

3%

5%

2%

Ainda na página 5, 1ª coluna, art. 95, ONDE SE :

... exerecer mais de ...

LEIA-SE:

... exercer mais de ...

Na página 5, 2ª coluna, art. 107, item II - Veículos diversos, ONDE SE :

carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias ...

0,30

LEIA-SE:

Carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias...

0,03

No mesmo art. e item, em seguida a palavra: b) com mais de 110 até 195 HP, inclua-se, por ter sido omitido:

c) com mais de 195 UP ... 0,50

Na página 6, 2ª coluna, art. 124, item 23, ONDE SE :

23. estada de veículo em ...

LEIA-SE:

23. estadia de veículo em ...

Na página 7, 3ª coluna, art. 137, item II ONDE SE :

... que constitua comprovante da ...

LEIA-SE:

.. que constituam comprovantes da ...

No art. 140, ONDE SE :

... aplica-se ao ato/ou ...

LEIA-SE:

... aplicam-se ao ato ou ...

Na página 8, 1ª coluna, art. 160, ONDE SE , no item II:

... onde exerçam ...

LEIA-SE:

... onde se exerçam ...

Na 2ª coluna, art. 167, item II, ONDE SE :

... pela saídas ...

... que couberem em depósito;

LEIA-SE:

... pelas saídas ...

... que receberem em depósito,

Na página 9, 4ª coluna, item VI, do art. 206, por ter saído com incorreções

VI - facultar, mediante regulamentação própria, o recolhimento de tributos através da rêde bancária ou repartições de órgãos de administração descentralizada, desde que situadas estas fora do Distrito Federal.

Na página 10, 2ª coluna, art. 215, ONDE SE :

... excluindo-se na sua ...

LEIA-SE:

... excluindo-se da sua ...

Na 3ª coluna, art. 218, repita-se o mesmo, por ter saído com incorreções:

218 - Na administração e cobrança dos tributos de competência do Distrito Federal aplicar-se-ão as normas gerais do Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967