Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SUPLEMENTO AO DE Nº 245 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.)
Retificação
Na página 2, 4ª coluna, art. 40, item II, ONDE SE LÊ:
II - Decorrente da alienação ...
LEIA-SE:
II - Decorrente de alienação ...
No art. 41, alínea c), ONDE SE LÊ:
... dedique à reprodução ...
LEIA-SE:
... dedique a produção ...
Na página 3, art. 43, item Il, ONDE SE LÊ:
II - A cooperativa de...
LEIA-SE:
II - A cooperativa de ...
No art. 44, parágrafo único, ONDE SE LÊ:
... excederá no limite ...
LEIA-SE:
... excederá ao limite...
Na 2ª coluna, art. 48, item V, ONDE SE LÊ:
... das Exposições-feiras, ...
LEIA-SE:
... das Exposições-feira, ...
No art. 51, ONDE SE LÊ:
... contra a exposição ...
LEIA-SE:
... contra a expedição ...
No art. 52, ONDE SE LÊ:
... e pago relativamente ...
LEIA-SE:
... e o pago relativamente...
Na 4ª coluna, art. 68, ONDE SE LÊ:
Art. 68. As aquisições ...
LEIA-SE:
Art. 68. Nas aquisições ...
Na página 4, 3ª coluna, no fornecimento de trabalho, ONDE SE LÊ:
1.2 alfaiatarias, ...
LEIA-SE:
1.1. alfaiatarias, ...
Na página 5, em continuação, nos códigos 3.1. - 4.1 e 5.4, ONDE SE LÊ:
ilegível %
ilegível %
3%
LEIA-SE:
3%
5%
2%
Ainda na página 5, 1ª coluna, art. 95, ONDE SE LÊ:
... exerecer mais de ...
LEIA-SE:
... exercer mais de ...
Na página 5, 2ª coluna, art. 107, item II - Veículos diversos, ONDE SE LÊ:
carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias ...
0,30
LEIA-SE:
Carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias...
0,03
No mesmo art. e item, em seguida a palavra: b) com mais de 110 até 195 HP, inclua-se, por ter sido omitido:
c) com mais de 195 UP ... 0,50
Na página 6, 2ª coluna, art. 124, item 23, ONDE SE LÊ:
23. estada de veículo em ...
LEIA-SE:
23. estadia de veículo em ...
Na página 7, 3ª coluna, art. 137, item II ONDE SE LÊ:
... que constitua comprovante da ...
LEIA-SE:
.. que constituam comprovantes da ...
No art. 140, ONDE SE LÊ:
... aplica-se ao ato/ou ...
LEIA-SE:
... aplicam-se ao ato ou ...
Na página 8, 1ª coluna, art. 160, ONDE SE LÊ, no item II:
... onde exerçam ...
LEIA-SE:
... onde se exerçam ...
Na 2ª coluna, art. 167, item II, ONDE SE LÊ:
... pela saídas ...
... que couberem em depósito;
LEIA-SE:
... pelas saídas ...
... que receberem em depósito,
Na página 9, 4ª coluna, item VI, do art. 206, por ter saído com incorreções
VI - facultar, mediante regulamentação própria, o recolhimento de tributos através da rêde bancária ou repartições de órgãos de administração descentralizada, desde que situadas estas fora do Distrito Federal.
Na página 10, 2ª coluna, art. 215, ONDE SE LÊ:
... excluindo-se na sua ...
LEIA-SE:
... excluindo-se da sua ...
Na 3ª coluna, art. 218, repita-se o mesmo, por ter saído com incorreções:
218 - Na administração e cobrança dos tributos de competência do Distrito Federal aplicar-se-ão as normas gerais do Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967