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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

Vigência

(Vide Decreto-lei nº 2.139, de 1984)

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983