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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Vide Decreto-lei nº 1.992, de 1982)

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único - O percentual fixado no item Il incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982