Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único - O percentual fixado no item Il incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
joÃO
FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982