Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981.
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:
“§ 5º - Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981”.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1981