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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973.

 

Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1973

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