Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970.
Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado em US$2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 2º Fica igualmente elevado em US$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIo G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1970
*