Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.047, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender à construção do Ginásio Newton Braga, na Base Aérea do Galeão - Estado da Guanabara, em Convênio com o Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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NCr$ |
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.02 |
- Secretaria-Geral |
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Projeto 08.05.07.1.007 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo.................................... |
300.000,00 |
Art. 3º Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfim Netto
Tarso
Dutra
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
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