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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 995, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pela Lei nº 5.809, de 1972 | Dispõe sôbre as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 1946. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e considerando os têrmos dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores exercer as atribuições constantes do artigo 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
José de
Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969