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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Art. 1º Ficam extintas a Secretaria da Indústria e a Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, e os respectivos cargos, em comissão, de Secretário da Indústria e de Secretário do Comércio, símbolo 1-C, a que se referem os artigos 3º e 41 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961.

Art. 2º As adaptações decorrentes deste Decreto-lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200,de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1969