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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 143, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revogado pela Lei nº 5.917, de 1973

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Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º parágrafo segundo, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1º Ficam suprimidas da Relação Descritiva das Ferrovias Plano Nacional de Viação, aprovada pela alínea “c” do art. 1º da Lei nº 4.592, de 20 de dezembro de 1964, os seguintes trechos ferroviários:

T - 8 - Campos - Recreio - Cisneiros - Cataguazes - Furtado de Campos - Juiz de Fora - Benfica - Lima Duarte - Bom Jardim - Soledade - Pouso Alegre - Mogi Mirim.

L - 5 - Areia Branca - Mossoró - Souza.

L - 8 - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - Jequié.

Art. 2º A ligação ferroviária L-9 passa a ter a seguinte descrição:

L-9 - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - São Roque - 124 km.

Art. 3º O Departamento Nacional de Estradas de Ferro encaminhará ao Conselho Nacional de Transportes, no prazo de 60 dias, para aprovação, a Carta do Brasil contendo o Plano Ferroviário Nacional com as modificações estabelecidas neste Decreto-Iei, bem como a Relação Descritiva das Ferrovias com suas novas denominações, descrições e extensões.

Art. 4º O Nôvo Plano Ferroviário, após a aprovação do Conselho Nacional de Transportes, será homologado pelo Poder Executivo, mediante Decreto.

Art. 5º Fica ratificado, na Lei número 4.592, de 29 de dezembro de 1964, o que não colidir com as modificações estabelecidas no presente Decreto-lei.

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.2.1967