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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.735, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências |
(Publicado no Diário Oficial de 6-9-46)
RETIFICAÇÕES
No art. 21, onde se lê "...um supplente.", leia-se: "...um suplente.".
No art. 23, letra a) , onde se lê: "...consaguíneos...", leia-se: "... consanguíneos...".
No art. 25, § 2º, onde se lê: "...Indútria...", leia-se "... Indústria...".
No art. 36, § 3º, onde se lê: "Nas condições...", leia-se: "Nas ações...".
No art. 39, letra g), onde se lê: "nos reseguros-vida:", leia-se: "nos resseguros-vida:".
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1946