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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.181, DE 16 DE MARÇO DE 1942.

 

Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No art. 8º, alínea e, onde se lê:

"... que venham a formar um corpo de servidores da Nação capaz de prestar proveitosa colaboração a todas as campanhas e iniciativas que visarem o progresso social..."

Leia-se:

"... que venham a formar um corpo de servidores da Nação capaz de realizar eficazmente as pesquisas e inquéritos necessários e de prestar proveitosa colaboração a todas as campanhas e iniciativas que visarem o progresso social..."

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1942