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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 4.181, DE 16 DE MARÇO DE 1942.
Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências. |
RETIFICAÇÃO
No art. 8º, alínea e, onde se lê:
"... que venham a formar um corpo de servidores da Nação capaz de prestar proveitosa colaboração a todas as campanhas e iniciativas que visarem o progresso social..."
Leia-se:
"... que venham a formar um corpo de servidores da Nação capaz de realizar eficazmente as pesquisas e inquéritos necessários e de prestar proveitosa colaboração a todas as campanhas e iniciativas que visarem o progresso social..."
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1942