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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências

RETIFICAÇÃO

Na publicação dêste decreto-lei, constante do Diário Oficial  de 22 do corrente, onde se lê, no art. 6º, in fine: "Êsse limite reduzir-se-á, automaticamente, de dois mil contos de réis, etc.", leia-se:

Êsse limite reduzir-se-á, automaticamente, de vinte e cinco mil contos de réis, etc.". 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1937