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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.
Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências |
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste decreto-lei, constante do Diário Oficial de 22 do corrente, onde se lê, no art. 6º, in fine: "Êsse limite reduzir-se-á, automaticamente, de dois mil contos de réis, etc.", leia-se:
Êsse limite reduzir-se-á, automaticamente, de vinte e cinco mil contos de réis, etc.".
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1937