Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.630, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro autorizada a Suprimir, a seu critério, na respectiva Tabela Numérica de Mensalistas, duas funções de engenheiro e uma de desenhista e a dispensar os respectivos ocupantes, pagando-lhes a indenização a que se refere o art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
*