Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.587, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Revogado pela Lei nº 645, de 4.3.1949 | Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946.
*