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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.519, DE 25 DE JULHO DE 1946.
Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946 |
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1946.