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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.519,  DE 25 DE JULHO DE 1946.

Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1946.