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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.199 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de1939

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,

decreta.

Art. 1º O art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de l939, alterado pelo Decreto-lei nº 1.795. de 22 de novembro de 1939 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. A remoção prevista no item I do artigo anterior será feita mediante ato do Ministro de Estado e a prevista no item II, mediante ato do chefe da repartição ou serviço”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martine.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945

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