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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.

Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945

  O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Art. 1º A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Selgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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