Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 5.540, DE 2 DE JUNHO DE 1943.
Revogado pela Lei nº 14.402, de 2022 | Considera "Dia do Índio” a data de 19 de abril. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
decreta:
Art. 1º É considerada – "Dia do Índio" – a data de 19 de abril.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Osvaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1943
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