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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940.

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839.

Art. 2º As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.

Art. 3º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

                                                                                    Pessoal

Pessoal permanente:

- 2 cargos de Redator, padrão H .....................................................................................................................................................     26:400$0

- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ...........................................................................................................     14:400$0

- Quotas de censura .....................................................................................................................................................................     127:200$0         168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:

Mensalistas ..................................................................................................................................................................................     800:000$0         800:000$0
                                                                                                                                                                                                                                           968:000$0

                                                                                    Material

Diversas despesas:

Iluminação, força motriz e gás........................................................................................................................................................       80:000$0           80:000$0

                                                 Total  ..............................................................................................................................................................          1.048:000$0

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940

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