Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940.
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839.
Art. 2º As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.
Art. 3º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:
Pessoal
Pessoal permanente:
- 2 cargos de Redator, padrão H ..................................................................................................................................................... 26:400$0
- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ........................................................................................................... 14:400$0
- Quotas de censura ..................................................................................................................................................................... 127:200$0 168:000$0
Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:
Mensalistas
..................................................................................................................................................................................
800:000$0 800:000$0
968:000$0
Material
Diversas despesas:
Iluminação, força motriz e gás........................................................................................................................................................ 80:000$0 80:000$0
Total .............................................................................................................................................................. 1.048:000$0
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
GETÚLIO
VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
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