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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938.

Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial

        O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

        DECRETA:

        Artigo único. – Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.

        Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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