Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAER nº 00-08/C-0759/98,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1999, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Ministério da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Walter Werner Brauer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1999

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 1999
POSTOS

QUADRO

GENERAIS SUB

TOTAL

SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB

TOTAL

TOTAL
  TB MB BR   CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN    

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES 07 20 33 60 203 350 378 594 512 142 2179 2239
ENGENHEIROS - 01 04 05 18 40 90 75 123 - 346 351
INTENDENTES - 01 05 06 55 161 224 164 103 80 787 793
MÉDICOS - 01 04 05 16 48 141 127 198 - 530 535
DENTISTAS - - - - 03 12 60 108 48 - 231 231
FARMACÊUTICOS - - - - 01 04 17 48 27 - 97 97
INFANTARIA - - - - 08 31 24 143 24 21 251 251
ESP. AVIÕES - - - - - 00 14 08 24 40 86 86
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 06 26 05 28 37 102 102
ESP. ARMAMENTO - - - - - 00 11 05 22 17 55 55
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 00 04 00 09 08 21 21
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 04 16 00 15 22 57 57
ESP. CTA - - - - - 02 22 04 22 22 72 72
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 03 24 00 00 19 46 46
ESP. (QOEA) - - - - - - - 16 132 219 367 367
SUBTOTAL 07 23 46 76 304 661 1051 1297 1287 627 5227 5303

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 75 177 252 252
SUBTOTAL - - - - - - - - 75 177 252 252
TOTAL 7 23 46 76 304 661 1051 1297 1362 804 5479 5555
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