Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10

Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes...................................................................................................1/10

Primeiros-Tenentes..................................................................................................1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes...................................................................................................1/10

Primeiros-Tenentes..................................................................................................1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1999

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