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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
Vide Decreto de 5 de março de 2010. |
Renova a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda, pra explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000090/98,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de abril de 1998, a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 81.452, de 15 de março de 1978, renovada pelo Decreto nº 96.833, de 28 de setembro de 1988, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Satna Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998