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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$
59.047.894,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Departamento Nacional
de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos, da Companhia de Desenvolvimento do Vale
do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma
indicada no Anexo III deste Decreto, no valor especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1998