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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.748, de 16 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, do
Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Tribunal de
Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério do
Exército, do Ministério da Marinha e do Ministério da Aeronáutica, crédito
suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões,
setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender
às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I -
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$
112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e
vinte e nove reais);
II
- do cancelamento de dotações no valor global de R$ 50.609.233,00 (cinqüenta
milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo
II deste Decreto;
III
- do superávit financeiro no valor global de R$ 205.117.988,00 (duzentos
e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);
IV
- de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$ 2.150.249,00 (dois
milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).
Art.
3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados:
I -
Comissão Nacional de Engenharia Nuclear;
II
- Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
III
- Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
IV
- Fundo do Serviço Militar;
V -
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
VI
- Fundo Aeronáutico;
VII
- Fundação Osório;
VIII
- Fundo do Exército;
IX
- Fundação Nacional do Índio;
X -
Fundo Penitenciário Nacional;
XI
- Fundo Naval.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998