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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial
no valor de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões,
trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.
Art.
3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo
II deste Decreto, no montante especificado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998