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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e
Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do
Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e
setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 7.479.789,00 (sete milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme
indicado no Anexo II deste Decreto;
II - do
cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 570.648.308,00
(quinhentos e setenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e
oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de
diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo III deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1998