|
Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.734, de 11 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$
69.674.175,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento
e setenta e cinco reais), para atender à programação constante ao Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e
vinculadas.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1998