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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.
Vide Decreto de 21 de junho de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.727, e 1º de
dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$
6.464.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
operações de crédito externas.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1998