|
Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$ 7.687.068,00 (sete milhões,
seiscentos e oitenta e sete mil, sessenta e oito reais), para atender às
programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998