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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O ingresso de recursos, de que trata o Anexo I deste Decreto, decorrerá da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1998

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