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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, §
7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a
necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de
1998 às exigências da execução orçamentária do exercício,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de
recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União de que trata a
Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne à unidade orçamentária
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art. 2º O
ingresso de recursos, de que trata o Anexo I deste Decreto, decorrerá da
incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do
Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.10.1998