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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer o registro em nome da União do imóvel constituído por terreno urbano sem benfeitorias, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido em sua posse ininterruptamente desde o ano de 1947, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto nº 01, limítrofe com o Posto BR do Touring Club do Brasil no Castelo, desenvolve uma reta com 60,03m, confrontando com a Avenida Presidente Antônio Carlos até atingir o ponto nº 02; deste ponto, com um ângulo interno de 116º48'39", desenvolve uma reta com 2,50m, confrontando com a esquina da Avenida Presidente Antônio Carlos com a Ladeira da Misericórdia, até o ponto nº 03; deste ponto, com um ângulo interno de 122º02'21", por uma reta com 81,65m, atinge o ponto nº 4, confrontando com a Rua Marechal Aguinaldo Caiado de Castro; deste ponto, com ângulo interno de 214º41'39", faz uma reta com 9,83m, confrontando com a Rua Marechal Aguinaldo Caiado de Castro, até atingir o ponto nº 5; deste ponto, com ângulo interno de 106º54'35", desenvolve um reta com 2,89m, confrontando com a Rua Marechal Aguinaldo Caiado de Castro, até o ponto nº 06; deste ponto, com ângulo interno de 97º03'40", desenvolve uma reta com 68,17m, confrontando com a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, até o ponto nº 07; deste ponto, com ângulo interno de 62º51'01", por uma reta com 14,88m, confrontando com os fundos do Posto BR do Touring Club do Brasil no Castelo, atinge o ponto nº 08; deste ponto, com ângulo interno de 270º09'05", desenvolve uma reta com 22,38m, confrontando com o Posto BR Touring Club do Brasil no Castelo, atinge o ponto nº 01, inicial, fazendo com este ponto um ângulo interno de 89º29'01", perfazendo a área de 3.073,2449m² (três mil e setenta e três metros quadrados e dois mil quatrocentos e quarenta e nove centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.004337/80.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998