|
Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, Crédito suplementar no
valor de R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
operação de crédito externa, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.10.1998