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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 9.929.937,00 (nove milhões, novecentos e vinte e nove
mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Companhia de Navegação
do São Francisco - FRANAVE, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de setembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1998