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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Transfere dotações consignadas ao Orçamento da Seguridade Social da União, destinadas ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde, para o Fundo Nacional de Saúde-FNS, no âmbito do Ministério da Saúde, no valor de R$ 29.444.037,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV ,da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 55 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art.1º São apropriadas ao Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesas e modalidades de aplicação prevista na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998

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