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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III,
da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$14.300.095,00 (quatorze
milhões, trezentos mil, noventa e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme
indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.8.1998