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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1998.
Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1998
ANEXO
BENEFICIÁRIO | DESAPARECIDO/MORTO | PARENTESCO | INDENIZAÇÃO R$ |
Atamilca Ortiz Novaes | Walter Ribeiro Novaes | cônjuge | 100.000,00 |
Felícia Reicher Madeira e Ruth Reicher Brunstein | Gelson Reicher | irmãs | 124.110,00 |
Maria da Conceição Alves dos Santos | Neide Alves dos Santos | filha | 111.180,00 |
Jorge Delizoicov e Liubovi Gradinar Delizoicov | Eremias Delizoicov | pais | 137.220,00 |
Roque Aparecido da Silva | João Domingues da Silva | irmão | 137.220,00 |
Marcos Antônio do Prado Valladares da S. Lima | Marcos Antônio da Silva Lima | filho | 111.360,00 |
Walderês Nunus Loureiro | Eduardo Antônio Fonseca | filha | 124.110,00 |
Nilsa Cunha | Hamilton Fernando Cunha | irmã | 111.360,00 |
Hildegard Beatriz Angel Bogossian | Zuleika Angel Jones | filha | 100.000,00 |
Clédia Freire Carneiro | Eiraldo de Palha Freire | irmã | 124.110,00 |