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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.683,
de 6 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997) crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em
favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1998