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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.417.720,00, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.417.720,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1998