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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso
IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00 (onze
milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete
reais), para atender à programação constante do anexo l deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
operações de crédito externas, em moeda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.6.1998