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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida
Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e
Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$
824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de
Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$ 600.000.000,00
(seiscentos milhões de reais);
II - da
Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e
quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do
Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de
acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.6.1998
Download para anexo
(Vide Decreto de 29 de julho de 1998)
(Vide Decreto de 28 de dezembro de 1998).