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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para R$1.633.414.782,84 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$92.532.836,58 (noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1,16 (um real e dezesseis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998