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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1998.
Renova a concessão da Rádio Piratininga de Piraju Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraju, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000275/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Piratininga de Piraju Ltda., outorgada originariamente, à Rádio Difusora de Piraju Ltda., pela Portada MVOP nº 477, de 6 de outubro de 1960, posteriormente alterada para Rádio Piratininga de Piraju Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 1º de março subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998