Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na
forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997