Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.596, de 26 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.113.596,00
(sessenta e quatro milhões, cento e treze mil, quinhentos e noventa e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB e da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada no Anexo III
deste Decreto, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997