Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997),
crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00 (sessenta e seis
milhões, cento e noventa e três mil, cento e cinqüenta e nove reais), em favor
de diversos Órgãos, para atender às programações Constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações constantes
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997