Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.567, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria e do Comércio,
crédito suplementar no valor global de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões,
quinhentos e setenta e nove mil, setecentos reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Federal Agropecuário e do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, na forma indicada
no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997